Secretaria de Saúde de Pocinhos emite nota de esclarecimento sobre aplicação de rescusos enviados pelo Governo Federal
A secretária de saúde de Pocinhos, Roseane Ferreira, emitiu uma nota oficial, no início da tarde desta sexta-feira (24), esclarecendo a aplicação de recursos enviados pelo Governo Federal em 2018, no valor de R$ 2.800.000,00 de autoria do deputado federal Agnaldo Ribeiro.
Confira abaixo a nota na íntegra
Os serviços de Saúde na Rede Pública, são organizados de uma forma hierárquica, ou seja, pelo nível de complexidade. Os recursos enviados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, seja ele Emenda ou Recurso de Manutenção, são organizados da mesma forma, isso significa que o Recurso enviado para Atenção Básica (PAB), não PODE jamais ser utilizado em despesas de Média e Alta Complexidade (MAC).
O que seria PAB? Todo serviço básico, tipo: PSF, Agentes Comunitários de Saúde, Farmácia Básica, tudo que identificamos como básico na saúde.
O que seria MAC? Todos os tipos de consultas
especializadas, exames mais complexos, cirurgias, ou seja, todo tratamento especializado, CAPS, SAMU.
No ano de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde de Pocinhos, recebeu a Emenda Parlamentar n º 36000.2070032/01-800, no valor de 2.800.000,00 de autoria do deputado federal Agnaldo Ribeiro, A mesma era destina a INCREMENTO TEMPORÀRIO DE CUSTEIO PAB. Como o próprio nome diz, é de custeio, ou seja, para custear a manutenção dos serviços na Atenção básica, é contra Lei utilizar recursos de ATENÇÂO BÀSICA em MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE!!
A legislação em vigor prevê que Os repasses de incremento recebidos pelos municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde.
Portanto, de acordo com a Portaria 788/2017, é VEDADA a utilização dos recursos de INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DO PAB para:
• Compra de bens de capital (ar-condicionado, refrigeradores, compressores, computadores, eletrocardiógrafos etc.).
• Pagamento de pessoal e encargos quando os recursos forem oriundos de emendas individuais; e
• Compra de medicamentos, mesmo que integrem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, vedação esta imposta pela Portaria 204/2007.
Desta forma, ressaltamos que jamais poderíamos pagar procedimentos ou executar reforma nas unidades de saúde, muito menos no hospital municipal, já que é um Serviço de média e alta complexidade e a emenda destinava-se a Atenção Básica em Saúde.
Aqui estamos também, para esclarecer que toda a despesa da secretaria de saúde é encaminhada a Câmara Municipal, mensalmente e mesmo assim há uma legislação que nos orienta que a cada 4 meses seja prestado contas em Audiência Pública na Câmara Municipal sobre todas as ações e despesas dos 4 meses anteriores, então assim sendo não há como não ter prestado contas desse recurso, como assim estamos sendo acusados!!
Pocinhos, 24 de julho de 2020.
Atenciosamente, Roseane Ferreira